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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

Processo nº 913836699

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido considerado inexistenteClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 913836699
Processo INPI
913836699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial).

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Sobre a marca

Titular
RCL TOURS TURISMO E EVENTOS EIRELI
09.452.981/0001-82
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2466Arquivamento10/04/2018

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência formal

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Processo nº 913836699, Exigência na RPI nº 2452 | TrademarkIQ