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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

INSET XOU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
911648631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CSA Comércio de Produtos Saneantes Ltda
09.097.383/0001-32
Procurador ou escritório
BRASVILLE
Data de depósito
19 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2709Judicial06/12/2022

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2665Retificação01/02/2022

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2664Despacho anulado25/01/2022

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2656Judicial30/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2656Sobrestamento30/11/2021

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2648Exigência05/10/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  11. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)