Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
Mr. CRISPINI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DR. SABOR ALIMENTOS E EMBALAGENS EIRELI
- 01.280.649/0001-76
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)