CENTRO EDUCACIONAL GETSÊMANI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n.o 909260990 (G COLÉGIO BATISTA GETSÊMANI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823986314 (G IGREJA BATISTA GETSÊMANI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160124430 (13/06/2016) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: EUROMED COMERCIO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - ME Procurador: FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS Detalhes do despacho:Não se conhece a petição por referir-se a requerente estranho à relação processual.
Sobre a marca
- Titular
- Centro Educacional Getsêmani
- 17.440.409/0001-21
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2452Petição02/01/2018
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)