Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
Paddock RENOVADORA AUTOMOTIVA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903751836 (Paddock Som e Acessórios). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Paddock Renovadora Automotiva LTDA- ME
- 09.685.921/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)