Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
ABDECON - ASSOCIAÇÃO BAIANA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BAIANA DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ABDECON
- 21.185.323/0001-77
- Procurador ou escritório
- RODRIGO MORAES ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)