ALADIN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830928081 (DJ MALUCO & ALADIN) e Processo 822790483 (ALLADIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nºs 910606463, 910189625 e 824204450, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- ALADIN ENTRETENIMENTO LTDA - ME
- 23.859.591/0001-52
- Procurador ou escritório
- New Company Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar