Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
HERÓIS DA ESTRADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HEROIS DA ESTRADA ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA
- 58.983.691/0001-70
- Procurador ou escritório
- Poli Advogados Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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