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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

GCR - GRUPO CATARINENSE DE RÁDIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

Logotipo da marca GCR - GRUPO CATARINENSE DE RÁDIOS
Processo INPI
910624712
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826735320 (RÁDIO CATARINENSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO FM MEDIANEIRA LTDA-ME
10.353.390/0001-37
Procurador ou escritório
J. P. (pessoa física)
Data de depósito
15 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2524Judicial21/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2501Recurso negado11/12/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2459Recurso20/02/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GCR - GRUPO CATARINENSE DE RÁDIOS, Indeferimento na RPI nº 2452 | TrademarkIQ