ESPERANÇA GASTRONOMIA NORDESTINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820129500 (SPERANZA), Processo 903236702 (SPERANZA DESDE 1958), Processo 821337769 (SPERANZA CANTINA E PIZZERIA), Processo 811664716 (A ESPERANÇA), Processo 817058176 (SPERANZA), Processo 824220471 (PIZZARIA A ESPERANÇA) e Processo 901241849 (SG SPERANZA GASTRONOMIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAYARA FERNANDES DE PAULA 43527859896
- 23.180.761/0001-78
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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