Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
GRANNICK MÁRMORES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRANNICK PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - EPP
- 00.093.036/0001-67
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)