Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
MERCA FRUTY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MERCA FRUTY HORTIFRUTIGRANJEIROS E CONGELADOS LTDA - ME
- 10.429.939/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)