Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
A3 NATURAL POWER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
- 07.481.452/0001-81
- Procurador ou escritório
- V. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)