Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
IGREJA COMUNHÃO RARA CURADOS PARA CURAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Igreja Enangélica Pentecostal Comunhão R.A.R.A.
- 09.074.316/0001-00
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)