ESTÂNCIA OLIVEIRA ESPAÇO DE EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909430845 (Di Oliveira produções e eventos) e Processo 907667961 (Espaço Oliveiras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA CRISTINA DA SILVA DE OLIVEIRA - EPP
- 04.072.038/0001-20
- Procurador ou escritório
- FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)