Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
RITMO ENERGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RITMO ENERGIA
- Processo INPI
- 910585806
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RITMO ENERGIA S.A
- 20.733.525/0001-43
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)