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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

JUDY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

JUDY
Processo INPI
910584591
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA
44.990.901/0001-43
Data de depósito
2 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2720Petição23/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2356Publicação01/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)