AMIGO DA ÁGUA CONSÓRCIO PCJ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820549819 (AMIGO DAS AGUAS ABAS NÚCLEO CEARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído "e fomentação", por ser genérico para fins de classificação. Inserido "proteção ambiental", para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAI
- 56.983.505/0001-78
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
2- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)