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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

CNOVA ADS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910578737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S.A.
07.170.938/0001-07
Procurador ou escritório
Kasznar Leonardos
Data de depósito
1 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)