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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

MULT-GRILL EXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Processo INPI
910571481
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MULT-GRILL EXPRESS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
04.910.039/0001-05
Procurador ou escritório
TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Data de depósito
29 de janeiro de 2016
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2355Publicação23/02/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)