Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
MULT-GRILL EXPRESS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MULT-GRILL EXPRESS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA-ME
- 04.910.039/0001-05
- Procurador ou escritório
- TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)