Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
PRECISÃO MÁRMORES E GRANITOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRECISAO INDUSTRIA E COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
- 14.553.415/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guidi Advogados
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)