Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
AROMA FLOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AROMA FLOR
- Processo INPI
- 910442991
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RUDELY INDUSTRIA TEXTIL LTDA. EPP
- 00.370.076/0001-09
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)