Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
AROMAESSENCIAL
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Aroma Essencial Comércio e Importação Ltda. - EPP
- 17.490.066/0001-00
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2452RegistroEsta publicação02/01/2018
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)