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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

A AEROFOR AÉREO E RODOEXPRESS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
910312583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AEROFOR TRANSPORTE DE CARGAS EIRELI EPP
08.239.838/0001-44
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
24 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2458Registro14/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2450Despacho anulado19/12/2017

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2446Indeferimento21/11/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2345Publicação15/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)