Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
BLACKSOIL SEMEADURA LÍQUIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os itens da especificação "Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório" e incluídos os itens "consultoria de negócios em agricultura; publicidade e venda de produtos químicos utilizados na agricultura", para melhor restrição do escopo de serviços, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- L. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)