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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ASSEMBLÉIA DE DEUS MINISTÉRIO ÁGUIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 45

Sinal publicado

Processo INPI
909819203
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902457284 (IGREJA BATISTA ÁGUIA DE OURO MINISTÉRIO ÁGUIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO AGUIA
18.782.273/0001-09
Procurador ou escritório
P. D. (pessoa física)
Data de depósito
12 de agosto de 2015
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2331Publicação08/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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