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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

NUTRE FER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

NUTRE FER
Processo INPI
909509069
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRIME COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
19.471.981/0001-83
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de junho de 2015
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2766Petição09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2321Publicação30/06/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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NUTRE FER, Deferimento na RPI nº 2452 | TrademarkIQ