PORTO SEGURO MONITORAMENTO ALERTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903247976; 903636115; 903636239; 903636271; 903636298. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825156050 (PORTO SEGURO ALARMES MONITORADOS), Processo 907836798 (PORTO SEGURO ONCORRETOR), Processo 824320190 (PORTO SEGURO ALARMES MONITORADOS PORTO SEGURO SEGUROS), Processo 904876896 (PORTO SEGURO SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES), Processo 904859223 (PORTO SEGURO CONECTA SERVIÇOS) e Processo 829457160 (PORTO SEGURO SEGURANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetíve
Sobre a marca
- Titular
- PORTO SEGURO PROTEÇÃO E MONITORAMENTO LTDA.
- 02.340.041/0001-52
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de maio de 2015
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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