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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ESPAÇO BOUTIQUE DE VIAGEM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca ESPAÇO BOUTIQUE DE VIAGEM
Processo INPI
909052760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Quanto à figura apresentada no pedido. Esclareça se o item no canto inferior direito "LEAD ONE / MARKETING DE RESULTADOS/ ESPAÇO/ MARCA" faz parte do conjunto marcário a ser examinado. Alternativamente, apresente figura, de acordo com o pedido, com a retirada de tal elemento.

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Sobre a marca

Titular
TEMPO OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
04.958.065/0001-03
Data de depósito
2 de março de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2465Arquivamento03/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2308Publicação31/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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