Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
ESPAÇO BOUTIQUE DE VIAGEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Quanto à figura apresentada no pedido. Esclareça se o item no canto inferior direito "LEAD ONE / MARKETING DE RESULTADOS/ ESPAÇO/ MARCA" faz parte do conjunto marcário a ser examinado. Alternativamente, apresente figura, de acordo com o pedido, com a retirada de tal elemento.
Sobre a marca
- Titular
- TEMPO OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
- 04.958.065/0001-03
- Data de depósito
- 2 de março de 2015
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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