Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
DOMO ODONTOLOGIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. D. SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA - ME
- 10.389.349/0001-10
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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