Paraíso da Lingerie
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902767186 (PARADISE LINGERIE) e Processo 906894557 (PARAÍSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Ricardo Hernandes de Brito Lingerie Me
- 09.529.908/0001-61
- Procurador ou escritório
- S. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)