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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

RICARDO ALMEIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
908866127
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RICARDO ALMEIDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA
52.668.613/0001-03
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de janeiro de 2015
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Petição21/11/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2495Registro30/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2419Exigência16/05/2017

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2303Publicação24/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)