Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
SIRENA COSMÉTICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEAUTY COMMERCE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI - ME
- 15.767.178/0001-30
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)