NTK NAUTIKA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160260403 (21/11/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA Procurador: Tânia Regina Vila-Flor Batista Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- NAUTIKA COMERCIAL DE ARTIGOS PARA LAZER LTDA
- 08.712.193/0001-15
- Procurador ou escritório
- T. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)