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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

Dádiva

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
907485987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170273489 (27/10/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: FABRICIO MICHEL SACCO Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS CBT LTDA EPP
19.225.535/0001-99
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2558Petição14/01/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2407Nulidade21/02/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2395Registro29/11/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2384Deferimento13/09/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)