ANDORINHA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento diferenciador de nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 790018012 (ANDORINHA) e Processo 822059800 (ANDORINHA FERRAMENTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140226524 (27/10/2014) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: ANDORINHA SUPERMERCADO LTDA. Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Andorinha Parafusos Ltda.
- 46.340.832/0001-58
- Procurador ou escritório
- S. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
5- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2452Petição02/01/2018
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)