SKYWALKERZ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por "SKYWALKER", irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819944106 (ANAKIN SKYWALKER) e Processo 819944165 (ANAKIN SKYWALKER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGC PROMOÇÕES E EVENTOS - EIRELI
- 09.595.731/0001-00
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)