ELIAS PALUDO INCORPORAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "ELIAS PALUDO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o fato de o Sr. Elias Paludo figurar no quadro societário da empresa requerente do pedido não constitui expressa autorização para registro de seu direito de personalidade como marca, conforme previsto no item 5.11.13 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PALUDO INCORPORAÇÕES LTDA
- 07.459.744/0001-18
- Procurador ou escritório
- MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 18 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)