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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

ELIAS PALUDO INCORPORAÇÕES

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
907445942
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente autorização expressa para registrar o nome civil "ELIAS PALUDO" como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que o fato de o Sr. Elias Paludo figurar no quadro societário da empresa requerente do pedido não constitui expressa autorização para registro de seu direito de personalidade como marca, conforme previsto no item 5.11.13 do Manual de Marcas do INPI.

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Sobre a marca

Titular
PALUDO INCORPORAÇÕES LTDA
07.459.744/0001-18
Procurador ou escritório
MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
18 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2469Registro02/05/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2465Deferimento03/04/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2295Oposição30/12/2014

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)