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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

Brasil Farma

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
907425755
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 840271247 (MIP BRASIL FARMA), Processo 840271336 (MIP BRASIL FARMA), Processo 904503127 (BRASIL PHARMA), Processo 905129466 (Grupo FarmaBrasil) e Petição 301170000849 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 826564135 (FARMABRASIL)

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Sobre a marca

Titular
ELEONE DA SILVA CEU JUNIOR EIRELI
17.483.361/0001-39
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
13 de março de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2520Indeferimento24/04/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2452SobrestamentoEsta publicação02/01/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2294Oposição23/12/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2265Publicação03/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)