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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

METRO-SHACMAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

METRO-SHACMAN
Processo INPI
907320805
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAMINHÕES METRO-SHACMAN DO BRASIL - COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
13.048.593/0001-08
Procurador ou escritório
E. V. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2889Recurso19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2763Caducidade19/12/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2460Registro27/02/2018

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2291Oposição02/12/2014

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2260Publicação29/04/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)