Dr. Bach
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826956076 e 831239859. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831239816 (BACH), Processo 815424647 (BACH), Processo 816731101 (BACH FLOWER REMEDIES) e Processo 821284053 (BACH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Instituto Brasileiro de Essências Florais LTDA. ME
- 09.424.609/0001-62
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)