Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
GLIFOREADY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
- 07.467.822/0001-26
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)