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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

PEDRO & JUNIOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

PEDRO & JUNIOR
Processo INPI
906538181
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PAULO EUGENIO DA SILVA JUNIOR
18.440.327/0001-40
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de julho de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2478Arquivamento03/07/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2357Sobrestamento08/03/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2234Publicação29/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)