Central de Consumo Aliança
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819117919 (ALIANÇA ATACADISTA), Processo 817305238 (ALIANÇA), Processo 825175968 (A ALIANÇA ATACADISTA) e Processo 816632308 (ALIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Central de Consumo Aliança Ltda
- 12.260.557/0001-40
- Procurador ou escritório
- D. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2452IndeferimentoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)