Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
A. PHARMA DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
A. PHARMA DISTRIBUIDORA
- Processo INPI
- 906394066
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASPEN PHARMA - INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.
- 02.433.631/0001-20
- Procurador ou escritório
- B. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)