Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
BAR DA LORA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
BAR DA LORA
- Processo INPI
- 906089590
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160005505 (11/01/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUMAPA BAR LTDA Procurador: Marconni da Silva Rodrigues Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- LUMAPA BAR LTDA
- 21.035.373/0001-78
- Procurador ou escritório
- Leconni Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2452Recurso providoEsta publicação02/01/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)