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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

REFRAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906071828
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REFRAN ESPUMAS E BORDADOS LTDA
01.445.505/0001-22
Procurador ou escritório
N. T. (pessoa física)
Data de depósito
3 de abril de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2339Sobrestamento03/11/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2225Publicação27/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)