SPASISSIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160092447 (05/05/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CASA GRANDE HOTEL S/A. Procurador: Jivaldo Portela Silva Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
Sobre a marca
- Titular
- CASA GRANDE HOTEL S/A.
- 61.346.318/0001-13
- Procurador ou escritório
- S. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2452PetiçãoEsta publicação02/01/2018
Indeferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)