Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018
DRAGON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Dragon Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda
- 17.171.198/0001-79
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.