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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2018

DRAGON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2452, 2 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905570057
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Dragon Brasil Comércio de Produtos Químicos Ltda
17.171.198/0001-79
Procurador ou escritório
E. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2452DeferimentoEsta publicação02/01/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2443Sobrestamento31/10/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2240Oposição10/12/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.