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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850160086811 (28/04/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PLK LOG COMERCIAL E IMPORTADORA - EIRELI Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Esclarecer poderes de RENATO LOPES AMORIM para assinar documento de cessão tendo em vista os termos do parágrafo 2º da cláusula 5º da 10º Alteração de Contrato Social da cedente que estabelece que em caso de alienação de ativos da sociedade será necessária a assinatura de todos os sócios.
Sobre a marca
- Titular
- Interplayers Soluções Integradas S.A.
- 05.347.060/0001-07
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
14Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2452ExigênciaEsta publicação02/01/2018
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.